O QUE É UM LEILOEIRO?
O Leiloeiro é o profissional devidamente credenciado pela Junta Comercial, que tem como a principal atividade a intermediação na venda de bens através de leilões. No caso dos leilões judiciais, o Leiloeiro também deve se credenciar perante o Tribunal de atuação para desenvolver seus trabalhos como auxiliar da justiça.
O QUE É UM LEILÃO?
É a modalidade de venda de bens móveis e/ou imóveis, conduzida por um Leiloeiro Oficial, em que será considerado comprador o interessado que ofertar o maior lance.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE LEILÃO?
Existem dois tipos de leilões: judiciais e extrajudiciais.
Leilão Judicial ou Hasta Pública: é a forma de alienação de bens móveis e/ou imóveis penhorados ou arrecadados (no caso de Massas Falidas) em processos judiciais visando a satisfação de créditos de quaisquer naturezas. No Leilão Judicial o(a) Juiz(a) da causa destinará o valor apurado com a arrematação ao pagamento da dívida existente e não paga pelo devedor.
Leilão Extrajudicial: é a forma de alienação de bens móveis e/ou imóveis por iniciativa do proprietário, sem que haja uma demanda judicial que a determine. Poderá ocorrer pela simples vontade de comercializar um bem ou, pela necessidade de sua retomada nas hipóteses de inadimplência de financiamentos, por exemplo.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE LEILÃO?
Os Leilões podem ser presenciais, online ou simultâneos.
Presenciais: São os leilões em que os interessados na arrematação de bens precisam, obrigatoriamente, comparecer presencialmente no dia, local e data indicados no Edital de Leilão para a oferta de lances.
Online: Nos leilões online os interessados na arrematação de bens deverão realizar o cadastramento prévio no site do Leiloeiro Oficial a fim de ofertar os lances diretamente na plataforma, de forma eletrônica, através no Auditório Virtual.
Simultâneos: Os leilões simultâneos são aqueles realizados tanto na modalidade presencial, quanto online. Dessa forma, os interessados na arrematação de bens poderão participar presencialmente no dia, local e data indicados no Edital de Leilão, ou optar por efetuar lances pela internet, através do Auditório Virtual. Assim, concorrem em iguais condições os licitantes em auditório e os participantes via eletrônica.
QUEM PODE PARTICIPAR DO LEILÃO?
Qualquer pessoa física ou jurídica, capaz, e que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações poderá participar de leilões judiciais e extrajudiciais. Tratando-se de leiloes judiciais, inclusive o credor exequente (autor da ação) poderá ofertar lances. Por outro lado, estão impedidos de participar, o insolvente, o interditado ou aquele que por determinação judicial esteja impedido, bem como, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, os mandatários, cuja administração ou alienação dos bens estejam encarregados, o juiz, membro do ministério público e da defensoria, escrivão e demais servidores e auxiliares da justiça nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil.
QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO EM LEILÕES?
Qualquer pessoa física ou jurídica, capaz, e que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações poderá participar de leilões judiciais e extrajudiciais. Tratando-se de leiloes judiciais, inclusive o credor exequente (autor da ação) poderá ofertar lances. Por outro lado, estão impedidos de participar, o insolvente, o interditado ou aquele que por determinação judicial esteja impedido, bem como, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, os mandatários, cuja administração ou alienação dos bens estejam encarregados, o juiz, membro do ministério público e da defensoria, escrivão e demais servidores e auxiliares da justiça nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil.
POSSO SER REPRESENTADO POR TERCEIRO NO ATO DO LEILÃO?
É permitida a participação no leilão por representação, desde que o interessado apresente procuração com poderes específicos para arrematação, seja ele judicial ou extrajudicial.
O QUE É UM LANCE?
É o valor oferecido pelo interessado na arrematação do bem durante o leilão. No caso dos leilões online ou simultâneos, os lances poderão ser manuais ou automáticos. Manuais são aqueles inseridos na plataforma de forma manual pelo usuário, a medida em que os ofertados anteriormente vão sendo superados. Já os automáticos, o interessado estipula um “teto” para que o sistema efetue os lances sempre que o anterior for superado, respeitando-se o incremento mínimo.
O QUE É UM LOTE?
Trata-se do bem ou agrupamento de bens submetidos ao leilão. Os lotes anunciados um a um trazem a descrição pormenorizada do que será leiloado. Nos casos em que houver mais de um bem no mesmo lote, não havendo a venda do “lote fechado”, na hipótese de não ter sido vedado pelo Juiz ou Comitente, poderá o Leiloeiro receber propostas condicionais para aquisição dos itens de forma isolada.